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Conselho Superior

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Sexta, 17 de Julho de 2015, 10h59 | Última atualização em Segunda, 15 de Março de 2021, 21h45 | Acessos: 2864
  • Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

    Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:

    1. O Reitor, como presidente;
    2.  
    3. 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
    4.  
    5. 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
    6.  
    7. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
    8.  
    9. 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
    10.  
    11. 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
    12.  
    13. 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
    14.  
    15. 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.

     

    Compete ao Conselho Superior:

    1. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
    2.  
    3. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
    4.  
    5. aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
    6.  
    7. aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
    8.  
    9. aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
    10.  
    11. aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
    12.  
    13. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
    14.  
    15. apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
    16.  
    17. autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
    18.  
    19. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
    20.  
    21. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
    22.  
    23. delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
    24.  
    25. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

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